jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TST nega penalização para empresa que faltou à audiência em conciliação prévia

Publicado por Última Instância
há 16 anos
0
0
0
Salvar

A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o agravo de instrumento do Sindicargas (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, entre outros) de Manaus (AM) e manteve a decisão que negou pedido de execução da empresa Cupim Manaus pelo não pagamento das verbas processuais de uma ação proposta por filiados do sindicato perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia.

Na ação, o sindicato pedia que o pagamento das custas com o processo e a respectiva multa, relativa ao não recolhimento, deveria ser pega pela madeireira, uma vez que esta não enviou representante na audiência, descumprindo assim uma clausula estabelecida na convenção coletiva de trabalho.

Segundo o TST, a ação que pedia a cobrança das verbas processuais foi ajuizada em março de 2006 na Justiça...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-penalizacao-para-empresa-que-faltou-a-audiencia-em-conciliacao-previa/157975
Fale agora com um advogado online