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2 de Junho de 2024

TST suspende execução de acordo de R$ 116 milhões

Publicado por Expresso da Notícia
há 22 anos
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O TST suspendeu um acordo firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Sindur) e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) que poderia resultar na execução de um crédito trabalhista da ordem de R$ 116,9 milhões. Leia maisO Tribunal Superior do Trabalho suspendeu um acordo firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Sindur) e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) que poderia resultar na execução de um crédito trabalhista calculado pelos empregados em R$ 116,9 milhões.

O cumprimento dos termos do acordo, no qual se previu a penhora de crédito bancário, foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (14ª Região) depois de a 3ª Vara do Trabalho ter indeferido o pedido de execução. Como a Caerd é mantida majoritariamente com recursos do Estado de Rondônia, a primeira instância considerou o acordo oneroso ao patrimônio público. O Sindur recorreu ao TRT-RR com mandado de segurança.

A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) julgou inadmissível, do ponto de vista processual, a utilização dessa ação. O relator do recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão do TRT, ministro Barros Levenhagen, esclareceu que a Lei 1.533 /51 (artigo 5ª, II) estabelece a impossibilidade de impetrar-se mandado de segurança contra decisão judicial na qual é previsto, pelas leis processuais, outro recurso. Ele esclareceu que a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em dois artigos (884 e 897) as formas de embargar penhoras como essa.

O recurso julgado pela SDI 2 tem origem em um acordo firmado pelo Sindur e a Caerd que, segundo as partes, destinava-se a “uniformizar” a interpretação dada a um outro acordo, de reajuste salarial, assinado em 1995, que havia resultado em 103 ações trabalhistas.

Devido à situação financeira que impossibilitava o pagamento dos créditos reivindicados pelos trabalhadores, acertou-se a gestão compartilhada da empresa. As execuções trabalhistas seriam solucionadas com o penhor em crédito bancário, no valor de R$ 116,9 milhões, segundo cálculo do Sindur. De acordo com a primeira instância, esse acordo estabeleceu a aplicação de índice sobre índice para o cálculo do passivo trabalhista, “o que certamente eleva de forma exorbitante os créditos assim apurados”. (ROMS 15618/2002)

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