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30 de Abril de 2024

Tudo (era) permitido nas alcovas do prazer!

Publicado por Espaço Vital
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A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro manteve a proibição da divulgação ou comercialização do filme Amor Estranho Amor, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel, lançado em 1982. Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora terá que pagar R$ 200 mil de multa para cada caso.

O agravo de instrumento foi interposto pela Cinearte contra liminar da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), que, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, manteve a probição de cessão ou comercialização da obra. Para o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, "a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora".

No filme, Tamara (Xuxa) é uma ninfeta atrevida, que trabalha no bordel de Anna (Vera Fischer). Esta é mãe do garoto Hugo (Marcelo Ribeiro), que também figura como prostituta e amante do governador de São Paulo (Tarcísio Meira). Tamara, depois de ter leiloada a sua falsa virgindade entre os freqüentadores mais ricos, seduz o garoto Hugo de 12 anos, filho de Anna.

Produtora do filme, a Cinearte fez na década passada um acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos do filme, mediante pagamento anual. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato de cessão feito pela Cinearte à artista - para que com isso não mais ocorresse a comercialização e a exibição do filme no Brasil - vinha sendo automaticamente renovado há 18 anos. A cifra estava atrelada ao dólar (variação cambial).

Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, mas deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu o valor da obrigação anual do ano anterior para o real e fez o depósito em Juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme para exibições no Brasil. O caso foi de novo a Juízo.

Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do ´status quo ante´, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada, afirmou o desembargador relator, ao confirmar a decisão de primeiro grau.

No entendimento do relator, o mérito do caso ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. (Proc. nº 0019930-53.2010.8.19.0000).

Pela decisão provisória da Justiça carioca, o filme está com sua comercialização e distribuição proibidas no Brasil. Lançado, porém, em DVD nos Estados Unidos, com o título Love Strange Love, a produtora não vendeu os direitos internacionais. Assim, a versão legendada em inglês pode ser encontrada em locadoras de vídeo de várias cidades dos EUA.

As cenas mais picantes do filme estão disponíveis no saite Webmais.com

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