Turma decide que empresa não poderia ser representada em audiência por contadora
A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, tomou a decisão de que o preposto que deve representar a empresa na audiência tem que ser necessariamente empregado desta. O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa - ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que na audiência foi representada pela sua contadora que não era empregada.
Na ação trabalhista ajuizada pelo carpinteiro, a Vara do Trabalho afastou a aplicação da Súmula 377 do TST e não aplicou a confissão ficta, mas condenou a empresa ao pagamento das verbas devidas e reflexos. O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR), ao analisar recurso do trabalhador, manteve a não aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que o artigo...
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