Turma Recursal do TJPR reconhece dano moral por bloqueio indevido de cartão de crédito
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
Um acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná publicado na terça-feira (13/6) reconheceu a falha na prestação do serviço de um banco que bloqueou o cartão de crédito de um cliente mesmo com a realização do pagamento da fatura antes da data de vencimento. A decisão fixou em R$ 3 mil a indenização por dano moral.