jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Turma rejeita correção de FGTS dos planos Verão e Collor II

há 16 anos
0
0
0
Salvar

Não é devida diferença a título de correção monetária (expurgos inflacionários) nos depósitos do FGTS relativos aos meses de fevereiro de 1989 (Plano Verão), junho e julho de 1990 e janeiro de 1991 (Plano Collor II). O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O seu presidente, ministro Gilson Dipp, manteve, por este fundamento, o acórdão da Segunda Turma Recursal do Paraná, que negou a aplicação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) na correção monetária dos saldos de FGTS do autor do processo. O incidente movido por ele na TNU, alegando divergência com julgados do Superior Tribunal de Justiça, teve sua devolução determinada pelo presidente da Turma Nacional, para manutenção do acórdão, sob o argumento, inclusive, de que o pedido pretende a acumulação do IPC com a LFT (Letras Financeiras do Tesouro), já aplicado pela Caixa Econômica Federal nos saldos do FGTS em fevereiro de 1989.

  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-rejeita-correcao-de-fgts-dos-planos-verao-e-collor-ii/14726
Fale agora com um advogado online