Uber: cassada liminar que suspendia plataforma
Com base em aspectos processuais, a petição inicial foi indeferida
Publicado por Renato Leite Monteiro
há 9 anos
Na esteira do recente artigo que publiquei, "Proibição da Uber: ausência de regulação não significa ilicitude", hoje, dia 04/05, foi cassada liminar que proibia o funcionamento da Uber no Brasil sob fundamentos de ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Taxistas e também por meio inadequado, qual seja, medida cautelar satisfeita.
Conforme sentença, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. E a petição inicial indeferida A empresa já se manifestou publicamente sobre a medida.
Não foi desta vez que leis antigas e arcaicas malograram iniciativas inovadoras como a Uber.