jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

UFMA e Fundação Bradesco Justiça Federal decide a favor da UFMA

0
0
0
Salvar

O juiz federal José Carlos Madeira rejeitou pedido formulado na Ação Civil Pública n. 23039-62.2013.4.01.3700, na qual a Defensoria Pública da União pretendia que a Universidade Federal do Maranhão fosse compelida a aceitar a matrícula de estudantes aprovados no Enem e oriundos da Escola Fundação Bradesco em vagas reservadas para candidatos egressos de escolas públicas.

Na sentença, o juiz Madeira registrou que, embora a Fundação Bradesco seja uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, que oferece ensino gratuito à totalidade de seus alunos, não constitui entidade pública de ensino, conforme a definição contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional. Além disso, destacou que o objetivo da política de cotas é a proteção especial dos estudantes que receberam educação deficitária em escolas públicas, diante da notória falta de recursos das entidades de ensino criadas e mantidas pelos poderes públicos, e que a Fundação Bradesco, por suas condições de ensino e estruturais privilegiadas, não pode ser comparada às escolas públicas do Estado do Maranhão, que são marcadas por graves precariedades materiais e humanas, com reflexo, assim, na qualidade do ensino oferecido aos seus alunos.

  • Publicações8819
  • Seguidores3234
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações164
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ufma-e-fundacao-bradesco-justica-federal-decide-a-favor-da-ufma/149157645
Fale agora com um advogado online