Uma análise jurídica contratual diferente: advogada analisa contrato assinado em animação da Disney
Veja o contrato abaixo e analise se concorda ou não com os argumentos da advogada.
Para quem conhece a animação “A Pequena Sereia” (1989) da Disney, provavelmente se recorda da parte em que a personagem principal, Ariel, assina um contrato com a vilã Úrsula, em que troca sua voz por pernas para poder conhecer seu príncipe encantado que vive fora do oceano.
Shon Faye, uma escritora e advogada de Londres, analisou os termos do contrato e percebeu que Ariel poderia ter evitado muito sofrimento e anulado seu contrato.
A ideia de analisar o contrato entre Ariel e Úrsula
Em entrevista ao site Buzzfeed, a advogada contou que decidiu minuciar as condições do contrato quando, ao assistir o desenho, notou que Úrsula diz que o documento era legal e que não podia ser quebrado. Sentindo-se desafiada, a advogada pensou “Vejamos se isso é realmente verdade”.
A análise de Shon Faye levou cerca de 45 minutos para ficar pronta e foi postada nas redes sociais. Leia abaixo seus argumentos (em tradução livre):
1. Ariel, aos 16 anos, é menor de idade e, embora possa fazer um contrato com Úrsula, enquanto menor pode anulá-lo a qualquer momento – após não ser bem-sucedida em ganhar o coração do príncipe Eric, ela poderia anular o contrato e sair andando (nadando) com sua voz.
2. Dado que a voz de Ariel é trocada por suas pernas, a condição de Úrsula de que, se Ariel não beijar Eric em três dias, ela também deverá ter que dar sua alma como multa é onerosa e insensata. (…) Ariel poderia ser capaz de contestar essa cláusula do contrato ou recorrer a um ouvidor apropriado.
3. Dependendo da lei vigente do mar, pode ser que Úrsula tivesse o dever contratual de agir de boa-fé. Ao impedir deliberadamente a capacidade de Ariel de cumprir suas obrigações – seja mandando seus agentes virarem o barco quando Ariel estava prestes a beijar Eric ou se transformando em Vanessa para encantar o príncipe e fazê-lo se casar sob coação mágica –, Úrsula quebrou esse dever.
Mesmo que esse dever, expresso ou implícito, não surgisse e Ariel pedisse quebra de contrato, ela e Triton (o pai de Ariel) seriam penalizados apenas pelos danos causados pela quebra – embora deva ser apurado se houve qualquer perda considerável para Úrsula. Talvez o valor necessário para fazer a poção? Úrsula não tem o direito de definir qual deve ser a compensação pela quebra do contrato, pois vale a máxima ‘aquele que busca a Justiça virá com as mãos limpas’. As mãos de Úrsula estão sujas, pois ela foi manifestadamente desonesta. Nenhum tribunal no mar daria a ela essa compensação.
4. O mar parece ser uma monarquia em que todos os Três Poderes residem na Coroa. Portanto, Tritão tem o poder absoluto para declarar o contrato void ab initio (inválido desde o início) pelos princípios públicos e aprovar leis que retrospectivamente o anulem.
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A repercussão da análise da advogada inglesa foi grande e ela admitiu que advogados do mundo todo entraram em contato com ela para parabenizá-la.
Deixe nos comentários sua opinião sobre a análise do contrato.
Fonte: BlogExamedaOAB
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