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6 de Maio de 2024

“Uma vez provocado, Judiciário tem de se manifestar”, diz Rosa sobre ADPF 442

STF realizou 1º dia de audiências púbicas sobre descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação

Publicado por Jota Info
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No primeiro dia da audiência púbica realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação que questiona a criminalização do aborto, a ministra Rosa Weber – relatora da ADPF 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – afirmou que, uma vez provocado, o Judiciário deve agir.

“Toda questão submetida à apreciação do Judiciário merecerá uma resposta. Uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar. Eu rememoro que a chamada ADPF 442 foi ajuizada por um partido politico ao argumento de controvérsia constitucional relevante”, disse a ministra ao abrir os trabalhos nesta sexta-feira (03/8).

A abertura da audiência contou com a presença da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “nós do Judiciário temos o dever de ouvir a todos e decidir ao final, segundo o que o direito dispuser”. Os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski também participaram do evento ao longo do dia.

Ao todo, 26 exposições foram feitas por organizações internacionais, centros de pesquisa e associações que defendem, ou rechaçam, a descriminalização do aborto.

Debate jurídico

Um dos expositores da manhã, o professor José Henrique Torres, do Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp), rebateu o argumento de que o Brasil, sendo signatário do Pacto de São José da Costa Rica, não poderia descriminalizar o aborto.

O artigo 4º do pacto diz que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”. De acordo com ele, o pacto estabelece uma ressalva para a necessidade de balancear a previsão do marco temporal.

“A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que o direito à vida desde a concepção não é absoluto, mas gradual, não pode ser usado para limitar outros direitos de maneira desproporcionada, nem pode gerar efeitos discriminatórios, não sendo, portanto, incompatível com a descriminalização do aborto”, afirmou Torres.

Leia mais opiniões na reportagem completa.

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