jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

UNAFE questiona a falta de critérios de remoção de Advogados da União

0
0
0
Salvar

A UNAFE oficiou, nesta semana, à Advocacia-Geral da União, para solicitar da Instituição informações referentes aos critérios utilizados em Edital divulgado pela AGU, que possibilita a ocupação de vagas nos órgãos centrais, de execução e consultorias jurídicas em Brasília, com remoção de Advogados da União custeada pela administração.

No documento, a entidade solicita esclarecimento sobre os critérios utilizados no edital nº 16/2011, ante a aparente desconsideração dos mecanismos institucionais para o ordenamento das remoções dos Advogados da União.

“Neste sentido, a própria Portaria da CGU nº 01/2011, que regulamenta o SISCON, é expressa ao prever que ‘quaisquer solicitações relativas à lotação ou ao exercício provisório de Advogados Públicos somente terão condições de admissibilidade na hipótese de estarem instruídas com os dados do SISCON, com a indicação da produtividade absoluta do órgão e a produtividade média de seus membros em exercício’”, aponta a UNAFE no documento.

“Aparentemente, não foi utilizado qualquer critério objetivo, de modo que, por exemplo, a lotação contemplou consultorias em Ministério que possui produtividade bastante inferior a outras que não foram equitativamente contempladas”, acrescenta o documento.

A entidade destaca ainda que a utilização do SICAU para lotação de Advogados da União em unidades do contencioso pelo País vem, há muito tempo, sendo difundida pela Instituição, e que, a Portaria contraria a sistemática de tais mecanismos institucionais. Assim, a UNAFE questiona ao Advogado-Geral da União sobre a ameaça da remoção prevista no edital nº 16/2011 ao equilíbrio do funcionamento da Instituição em todo o país.

“Ademais, ao que tudo indica, a remoção atendeu membros lotados em UDP, em detrimento de outros que já estão lotados em Brasília e que gostariam de trabalhar nas consultorias. Com efeito, diante da carência de Advogados da União, a remoção de ofício para Brasília, com ônus para a Administração, certamente irá causar lacunas nas Procuradorias espalhadas pelo País”, cita o ofício.

Imprensa Comunicação UNAFE
Jornalista Responsável: Roberta Mrad
imprensa@unafe.org.br
(61) 3039-2803 / (61) 3202-6361 / (61) 3037-9441


  • Publicações5325
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unafe-questiona-a-falta-de-criterios-de-remocao-de-advogados-da-uniao/300754930
Fale agora com um advogado online