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5 de Maio de 2024

União é condenada ao pagamento de indenização por Danos Morais por negativa indevida do Auxílio Emergencial.

A indenização foi arbitrada em R$ 10.000,00 concomitante ao pagamento das parcelas do auxílio.

Publicado por Fabiane Dannemann
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A União foi condenada a pagar uma indenização a título de Danos Morais no valor de R$ 10.000,00, juntamente das parcelas a título de auxílio emergencial.

Em 2020, o autor da ação requereu o auxílio emergencial que foi negado pela União sob o fundamento de que ele não poderia receber o seguro desemprego e o auxílio de forma simultânea.

No entanto, na esfera judicial, o requerente comprovou que à época dos fatos não estava amparado pelo seguro desemprego, tornando a justificativa do ente público insustentável, ensejando assim uma indenização por dano moral e o pagamento das parcelas.

Os efeitos da sentença são restritos ao Auxílio Emergencial do ano de 2020, bem como suas prorrogações, cabendo a União verificar a manutenção das condições de elegibilidade no auxílio de 2021 e se for o caso, conceder o benefício.

A atual decisão abre precedentes para pessoas que passaram por situações semelhantes no ano de 2020.

Fonte: União é condenada a pagar danos morais por negar indevidamente auxílio emergencial (previdenciarista.com)

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