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18 de Maio de 2024

União é condenada por demora em homologar reforma de militar

Publicado por Consultor Jurídico
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Em caso de demora injustificada do Exército para homologar reforma, o militar tem direito a receber os proventos a partir da data da inspeção médica que o identificou como incapaz. Esse foi o entendimento da Justiça Federal ao condenar a União a pagar o valor retroativo a um militar diagnosticado com câncer.

Houve uma diferença de 12 meses entre a data da perícia médica e a publicação da passagem dele para a reforma. Como o militar morreu antes do fim do processo, o valor de cerca de R$ 60 mil correspondente a esse período será pago aos seus herdeiros.

Diante da demora do Exército em reconhecer a reform...

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