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4 de Maio de 2024

União estável só é reconhecida após a morte com provas de vida a dois

Publicado por Consultor Jurídico
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A pessoa que alega ter tido união estável após a morte do companheiro precisa provar a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Pela falta desses elementos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma mulher que queria ter a união reconhecida com homem já morto. O colegiado avaliou que ela não atendia aos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/1996, sobre a entidade familiar.

A autora da ação alegava ter mantido relação duradour...

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