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3 de Maio de 2024

Unidade de internação de menores será interditada em MS

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A Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, em Campo Grande (MS), que abriga menores em conflito com a lei, deve ser interditada até a primeira quinzena de novembro. A decisão foi tomada pela juíza da vara da Infância e Jventude katy Braun do Prado, que atendeu a solicitação da Defensoria Pública do Estado. O pedido de interdição foi feito após a constatação de superlotação e irregularidades verificadas pelo mutirão carcerário.

No pedido, a Defensoria solicitou a interdição total da Unidade Educacional de Internação Novo Caminho e a interdição parcial da Unei Dom Bosco. A juíza aceitou os dois pedidos e concedeu prazo de 30 dias para remoção dos adolescentes da unidade Novo Caminho e prazo de 90 dias para diminuição da superlotação na unidade Dom Bosco. Caso descumpra a decisão, o Governo do Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação Escola do Governo do estado, terá que pagar multa diária de R$ 15 mil para cada descumprimento.

Na decisão, a juíza afirmou que o poder público tem a obrigação "de garantir que as Unidades Educacionais de Internação funcionem de modo a assegurar aos adolescentes em conflito com a lei um atendimento digno e hábil para a reeducação", diz em seu despacho. Também alegou que o governo não incluiu em suas metas de trabalho a reforma ou construção de unidades de educação e internação.

O coordenador do mutirão carcerário no estado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Roberto Lemos, também pediu providências ao Tribunal de Justiça (TJMS) para verificar a situação de 49 internos que foram transferidos da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande para o Estabelecimento Penal Semi-Aberto de Dois Irmãos do Buriti. Os internos denunciaram que não estão cumprindo o regime semi-aberto, a que teriam direito, mas sim o fechado. Alegam também que estão em alojamentos superlotados e sem colchões para dormir. O juiz Roberto Lemos solicitou a apuração dos fatos e providências quanto à responsabilidade pela transferência.

Fonte: CNJ

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