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4 de Maio de 2024

Unificado período do plantão em 1º e 2º Graus

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Foi aprovada na sessão dessa terça-feira 9/9/2014 do Conselho da Magistratura do TJRS a proposta de alteração da Resolução 054/92 do COMAG. A norma estabelecia, em seu artigo 1º, que o serviço de plantão nas Comarcas do interior do Estado teria início às 17h30min das sextas-feiras, findando no mesmo horário da sexta-feira seguinte.

A alteração aprovada, a partir de proposição da Comarca de Novo Hamburgo e acolhida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), unifica a situação do serviço de plantão do 1º Grau com o 2º Grau: alterando o dia de início do plantão para as quartas-feiras, às 17h30min e se encerrando no mesmo horário da quarta-feira da semana posterior.

A justificativa para a alteração centrou-se, de um lado, na unificação do sistema de plantão em 1º e 2º Graus, bem como na adequação da situação de plantão para aqueles casos em que os feriados ocorrem nas sextas-feiras - o que gerava a necessidade de designação de dois magistrados e dois grupos de servidores para atendimento das urgências.

Como destacado pelo parecer da CGJ, acolhido pelo COMAG, a alteração proposta - e que se sugere seja acolhida - tem como finalidade não apenas unificar os dias de início dos períodos de plantão no 1º e 2º Graus, mas principalmente impedir que, nas hipóteses referidas, ocorra o envolvimento de um número de servidores e magistrados maior do que seria necessário. Prestigia-se, com a mudança, o bem-estar de servidores, magistrados e seus familiares, o que também é do interesse da Administração.

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