jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

UniOficiais/BR move ADI contra busca e apreensão extrajudicial

STF decidirá se novo modelo de busca e apreensão é constitucional

há 3 meses
1
0
1
Salvar

Resumo da notícia

O Marco Legal das Garantias foi aprovado promovendo algumas alterações no Decreto-lei 911/69, que trata da alienação fiduciária em garantia. No entanto, a permissão da busca e apreensão de forma extrajudicial viola direitos fundamentais, razão pela qual foi movida a ADI 7600.

A Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar nº 7600 contra o novo art. 8º-C do Decreto-lei nº 911/69 (alienação fiduciária em garantia), que passou a permitir a busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. Esse dispositivo legal foi inserido após derrubada do veto presidencial aposto de forma parcial ao Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).

Em síntese, com a nova disciplina seria possível realizar busca e apreensão de bens móveis sem a necessidade de autorização judicial e por meio de expediente junto aos cartórios extrajudiciais. No caso dos veículos, a busca ainda poderia ser realizada diretamente pelos Detrans e empresas credenciadas.

Entretanto, esse modelo pode violar princípios fundamentais, como inviolabilidade do domicílio e devido processo legal. Inclusive, entidades privadas (empresas credenciadas junto aos Detrans e com potencial interesse na medida) teriam poder para realizar diretamente atos constritivos de busca e apreensão.

A identificação desses riscos e da consequente inconstitucionalidade foi devidamente apontada pelo veto presidencial orientado pelo Ministério da Justiça. E o STF em oportunidades anteriores julgou inconstitucional a indisponibilidade de bens na via administrativa por envolver forte intervenção no direito de propriedade, exigindo, para tanto, observância da cláusula de reserva de jurisdição.

Na referida ADI, a UniOficiais/BR relata que a atribuição de busca e apreensão cível de bens móveis consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, fé pública, aprovados em rigoroso concurso público e com a expertise e imparcialidades necessárias para praticar esses atos, de forma a equilibrar os direitos do credor e do devedor. E requer medida cautelar para suspender de imediato a aplicação da norma, impedindo todos os riscos nela envolvidos.

A UniOficiais/BR demonstrou ainda o cabimento e a legitimidade para a propositura dessa ação constitucional. Isso porque a norma atacada retira atribuições relevantes dos Oficiais de Justiça e o objeto da referida associação consiste na defesa da categoria, atendendo a pertinência temática. Além disso, a entidade possui associados em mais de 9 Estados da Federação, o que configura o caráter nacional, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Agora, ocorrerá a distribuição para o relator analisar a cautelar. O futuro da dinâmica das buscas e apreensões de bens móveis no Brasil depende desse julgamento.

  • Sobre o autorDefensor do adequado funcionamento da Justiça
  • Publicações11
  • Seguidores38
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unioficiais-br-move-adi-contra-busca-e-apreensao-extrajudicial/2167027959
Fale agora com um advogado online