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17 de Maio de 2024

universidade prometeu pagar o Fies - Propaganda enganosa!

Publicado por Perfil Removido
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SP: Defensoria obtém liminar que suspende cobrança de financiamento estudantil abusiva praticada por grupo educacional universitário

Fonte: ASCOM/DPE-SP

Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar favorável a ação civil pública que pedia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais inseridas pelo Grupo Educacional Uniesp (União das Instituições do Estado de São Paulo) em desconformidade à publicidade veiculada nos programas Uniesp Paga, Novo Fies e Uniesp Solidária.

A Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, sustentaram que a Uniesp se valeu de forte campanha publicitária para atrair estudantes, principalmente de camadas mais pobres da sociedade, com informações falhas ou omissas. A existência desses programas não era devidamente explicada para os ingressantes nos cursos disponibilizados pelas várias instituições de ensino que compunham o Grupo Educacional Uniesp. Conforme dados do Ministério Público Federal, cerca de 50 mil estudantes foram afetados pela prática.

Ainda de acordo com os argumentos constantes na ação, os alunos e as alunas eram informados que a Uniesp pagaria o Fies ao fim do curso, sendo esse, inclusive, um dos motivos pelos quais as mensalidades dos alunos com o financiamento eram superiores às mensalidades dos demais alunos. Quando era apresentado o termo de adesão ao programa, ou enviado o certificado de inscrição neste, é que os estudantes acabavam sendo surpreendidos com requisitos inéditos e, muitas vezes, imprecisos, tais como desempenho, frequência e serviço de caráter social. Dessa forma, quando do final do curso e decurso do prazo de carência, os alunos e as alunas eram surpreendidos com a negativa da Requerida de pagar o financiamento, momento no qual passou a existir a efetiva expectativa de pagamento das obrigações contratadas.

“A Uniesp não desempenhou de forma correta o dever de informar, visto que passava informações deliberadamente equivocadas aos alunos e não possuía estrutura necessária para prestar as informações adequadas àqueles que optassem pelo Fies”, sustentaram os autores da ação. “Além disso, as novas obrigações dos alunos que participassem dos programas Novo Fies, Uniesp Paga ou Uniesp Solidária, que apenas eram apresentadas em sua integralidade após a matrícula e contratação do Fies, eram imprecisas ou abusivas.” O Ministério Público (MP-SP) opinou favoravelmente à concessão da liminar.

Em sua decisão, a Juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo, deferiu liminar, determinando à ré que efetue a exclusão ou se abstenha de incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome dos consumidores integrantes dos programas referidos na ação. Ordenou também a suspensão da cobrança do financiamento estudantil até o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa, abstendo-se, ainda, de praticar qualquer coação aos alunos em relação à quitação das parcelas em atraso.

“Não é crível que tantos estudantes lesados sejam pessoas ignorantes ou que sabiam do engodo, mas verossímil a prática ardilosa da requerida, através da famosa ‘propaganda enganosa por omissão dolosa, quando se omite uma informação essencial que teria impedido ou modificado o negócio jurídico”, observou a Magistrada.

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