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4 de Maio de 2024

Uso de algemas se justifica quando garante o bom andamento do julgamento

Publicado por Jus Vigilantibus
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Em parecer, subprocurador-geral da República defende que o uso de algemas pelo réu não se caracteriza como constrangimento ilegal quando é fundamentado.

A possibilidade de uso de algemas pelo réu em julgamentos pelo Tribunal do Júri vai ser analisada nesta quinta-feira, 7 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer no habeas corpus (HC nº 91952) que colocou o assunto em pauta, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi defendeu que o uso de algemas é possível quando a medida é necessária para o bom andamento e a segurança do julgamento.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese de constrangimento ilegal do réu. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 13 anos e seis meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A defesa pediu a nulidade do julgamento e alegou, entre outras coisas, que o uso de algemas induzia erroneamente os jurados a pensar que o acusado tinha uma “personalidade perigosa”.

Gisi lembra que ainda não há lei que regulamente o uso de algemas durante o julgamento, mas que esta possibilidade está prevista na Lei de Execucoes Penais (Lei nº 7.210 /84). Lembra ainda que, na falta de regulamentação, vale o entendimento dos tribunais. “O entendimento jurisprudencial predominante reconhece que, no âmbito do Tribunal do Júri, o uso de algemas não constitui constrangimento ilegal quando justificada sua necessidade pelo juiz presidente, a quem compete a polícia das sessões”, explica Gisi. No julgamento em questão, a juíza presidente justificou o uso de algemas levando em consideração que apenas dois policiais civis faziam a segurança do local.

O subprocurador-geral da República Mário José Gisi atua no Supremo Tribunal Federal por designação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

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