Uso de arma em roubo é agravante mesmo que ela não seja periciada
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Não é preciso que a arma seja apreendida ou periciada para que seja considerado aumento da pena se ficar comprovado por outro meio que a arma foi usada para intimidar a vítima. A decisão é do ministro Março Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar a James Rodrigues da Silva, condenado a sete anos e quatro meses de prisão pela prática de roubo qualificado pelo uso de arma em concurso de pessoas.
O ministro citou jurisprudência da corte para afirmar que a causa de aumento, quanto à qualificadora sobre arma de fogo, dispensa a apreensão do artefato ou exame técnico sobre a eficácia. Em caso de roubo, a legislação aceita apenas a intimidação do suspeito que ap...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico