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15 de Maio de 2024

Uso de moto de casa para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade.

O simples uso de uma motocicleta no deslocamento da residência até o local de trabalho não dá ao trabalhador o direito a receber adicional de periculosidade.

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Utilizar a moto para percorrer esse trajeto não se equipara às atividades em que o veículo é imprescindível para a realização da tarefa, como ocorre com motoboys e moto taxistas.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que levou em conta a falta de comprovação do uso da motocicleta durante a atividade profissional para denegar o recurso de um montador de móveis.

O trabalhador prestava serviços como montador para a empresa desde 2005 e recebia por tarefa feita. Na reclamação trabalhista, argumentou que a empresa fazia com que ele usasse sua própria motocicleta para seu deslocamento e também para o transporte de ferramentas.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, levando em consideração que a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se compara às dos trabalhadores que usam moto obrigatoriamente, como os motoboys e afins. O juiz avaliou que ficou claro que o veículo do montador não era essencial para o seu desempenho profissional.

A sentença foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região (MS), que observou que o montador usava a motocicleta apenas para se deslocar de casa para o trabalho, e não em suas atividades.

A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso de revista do montador, manteve a decisão das instâncias anteriores. Ela explicou que para acolher o argumento de que a moto era usada a serviço, e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo, procedimento que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

RR 25511-35.2016.5.24.0005

Clique aqui para ler o acórdão

Jorge Alexandre Fagundes

Advogado

F&M advogados Associados

https://linktr.ee/JorgeAlexandreFagundes

fonte: conjur

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