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4 de Maio de 2024

Uso de precatórios para a aquisição de imóveis

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 169/2016, de autoria de Edmir Chedid (DEM), que trata da utilização de créditos em precatórios para a aquisição de imóveis no Estado de São Paulo. O projeto de lei ainda será avaliado por outras comissões.

Em sua justificativa, Edmir Chedid garantiu que o PL está comprometido pelo artigo 100, da Constituição Federal, caracterizando-se como "política pública que tem por finalidade conferir maior liquidez para o crédito de precatório estadual, possibilitando ao seu respectivo titular uma alternativa ao regime tradicional de pagamento existente em nível estadual".

"Na prática, ficará autorizada ao credor a entrega de créditos em precatórios estaduais para a compra de imóveis públicos do Estado, incluídos os de suas autarquias e fundações, desde que observada a licitação. A utilização do precatório estadual poderá representar uma parcela ou a totalidade do pagamento necessário à aquisição do imóvel público", disse.

O parlamentar explicou que o titular poderá efetuar a entrega de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, pendência de recurso ou defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, em relação ao qual não exista igualmente impugnação ou pendência de recurso ou defesa, em quaisquer de suas fases.

echedid@al.sp.gov.br







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