Uso de símbolo da Polícia Federal por cidadão sempre é crime, afirma STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O uso de emblemas da administração pública por quem não pertence aos seus quadros é crime de mera conduta. Por isso não se exige que tenha produzido resultados e não importam as circunstâncias em que ele foi cometido. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um motorista em Recife que tinha, no capô de um carro particular, o símbolo da Polícia Federal.
O carro estava registrado no nome da empresa do réu e, segundo ele contou em juízo, foi adesivado com o emblema...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico