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30 de Abril de 2024

Uso de símbolo da Polícia Federal por cidadão sempre é crime, afirma STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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O uso de emblemas da administração pública por quem não pertence aos seus quadros é crime de mera conduta. Por isso não se exige que tenha produzido resultados e não importam as circunstâncias em que ele foi cometido. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um motorista em Recife que tinha, no capô de um carro particular, o símbolo da Polícia Federal.

O carro estava registrado no nome da empresa do réu e, segundo ele contou em juízo, foi adesivado com o emblema...

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