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1 de Maio de 2024

Uso particular de e-mail corporativo não motiva demissão por justa causa

Publicado por Consultor Jurídico
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Usar o e-mail corporativo para assuntos particulares não é motivo para justa causa. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reversão da demissão de uma gerente que usava o correio eletrônico da empresa onde trabalhava para administrar a clínica de estética da qual é sócia. Os ministros concluíram que a punição foi desproporcional à gravidade da falta cometida.

A loja de departamento onde a gerente trabalhava optou pela demissão por entender que a funcionária utilizava o e-mail da empresa para comprar m...

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