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30 de Abril de 2024

Usuário expulso do WhatsApp deverá receber R$ 11 mil da empresa

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 4 anos
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O Facebook Brasil, administrador do WhatsApp no país, deverá indenizar um radialista que foi banido em três números diferentes do aplicativo de conversas.

A indenização será de R$ 11 mil, que corresponde aos danos morais e compensação pelos arquivos de conversas perdidos após exclusão não justificada.

A decisão foi do Juizado Especial de São Miguel dos Campos, em Alagoas.

O caso

O radialista entrou com a ação na Justiça após ser banido sem aviso ou possibilidade de defesa, em três números diferentes. Ele alega que o aplicativo de mensagens era usado para relacionamento com amigos, familiares, fontes e clientes, para obter informações e notícias, nunca para vender produtos ou negócios.

O WhatsApp não justificou o motivo do banimento, mas especula-se que tenha sido pelo termo do aplicativo que proíbe o uso de conta pessoal para uso profissional, ao menos que seja autorizado pela administração do app.

Visão da Justiça

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve notificar o usuário para que ele possa regularizar qualquer desvio aos termos de utilização antes de banir. Baseado nisso, o juiz entendeu que o autor não teve alternativa. Além disso, a exclusão sem justificativa viola o preceito fundamental de expressão do autor, pois o aplicativo é hoje um dos principais meios de comunicação do mundo.

O magistrado determinou que o Facebook Brasil deverá cumprir as responsabilidades do WhatsApp Inc. pelas obrigações presentes no CDC. Assim, foi decidido que, a títulos de danos morais, deverão ser pagos R$ 6 mil. Caso não haja recuperação de todos os arquivos e mensagens do radialista, a empresa deverá pagar R$ 5 mil, pelas perdas e danos. Totalizando um montante de R$ 11 mil.

Ademais, a empresa também ficou condenada à multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil, se não restabelecer as três linhas do reclamante em até 45 dias. Esta multa não será destinada ao tesouro nacional.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJ/AL

www.andremansur.com.br

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