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2 de Maio de 2024

Usuários do Ebay, comemorem - firmado teto de $100 para isenção de compras no exterior

A limitação da norma administrativa frente à lei.

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Muitos gaúchos devem agradecer à Carla Kramp, e principalmente à Dra. Marlene Ione Kramp, respectivamente autora e procuradora na demanda que harmonizou a jurisprudência do Estado do Rio Grande do Sul, com o entendimento dos demais Estados pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Pois, com o aumento do teto de US$ 50,00 para US$ 100,00 da encomenda de produtos estrangeiros, que ficam sujeitos da isenção do imposto de importação, a felicidade fica estampada no semblante do consumidor Rio-Grandense.

O entendimento da Primeira Turma do TRF4 no julgado nº 5034621-13.2015.404.7000, destaca que o Princípio da Legalidade foi claramente violado.

De modo que, a autoridade administrativa que limita a quantia inferior a US$50 (cinqüenta dólares) não poderia por meio de ato administrativo extrapolar os limites estabelecidos em lei, ocorrendo quando a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 exigem especificamente que o remetendo e o destinatário sejam pessoas físicas.

Conforme disposto no artigo , inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares) estão isentas do Imposto de Importação, quando destinadas às pessoas físicas. Desta forma não pode a Portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa mencionadas restringir o dispositivo legal amparado pelo Princípio Constitucional.

Com isso, a Receita Federal, diante de tal posicionamento adotado pelo RS, se obriga a cumprir a lei, deixando os contribuintes satisfeitos ao realizarem suas encomendas do exterior sem a elevada tributação nos produtos adquiridos.

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