jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Usuários do serviço público travestis e transexuais com direito ao uso nome social

0
0
0
Salvar

O Projeto de Lei 702/2012, de autoria de Carlos Giannazi, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público estadual, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres. A anotação do nome social do travesti ou do transexual deverá ser feita, por escrito, entre parênteses, antes do seu nome civil.

O cidadão travesti ou transexual usuário do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público. Depois de feita a anotação no prontuário, o usuário do serviço público travesti ou transexual, deverá, no momento do seu atendimento, ser chamado por seu nome social.

Funcionários públicos

O servidor ou funcionário público travesti ou transexual terá direito à emissão de documentos de identificação e crachá com seu nome social em lugar do seu nome civil, pelo órgão de lotação, caso solicitado por escrito.

Carlos Giannazi ressalta a importância de assegurar atendimento ao cidadão que não seja vexatório ou constrangedor, assegurando a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e à promoção da cidadania da população de travestis e transexuais no Estado de São Paulo.

  • Publicações32201
  • Seguidores115
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações283
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usuarios-do-servico-publico-travestis-e-transexuais-com-direito-ao-uso-nome-social/100231828
Fale agora com um advogado online