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6 de Maio de 2024

Usuários podem acionar MPE se dinheiro for recusado em ônibus

há 12 anos
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O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2011, entre Ministério Público Estadual (MPE) e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo da Capital, determina que os motoristas transportem dez unidades de cartão eletrônico para comercialização. Usuários têm o direito de pagar a passagem em dinheiro, na hora do embarque, porque é inconstitucional recusar a moeda corrente do país.

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Francisco Luis Nanci Fluminhan, alerta a população que, o cidadão pode acionar o MPE para que o cumprimento do TAC seja efetivado. Na semana passada, uma advogada registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra uma empresa de transporte coletivo de Campo Grande por não conseguir pagar a passagem em dinheiro.

Desde 20 de fevereiro as empresas de ônibus de Campo Grande só aceitam transportar pessoas portadoras do cartão eletrônico. A decisão de não mais receber a moeda de curso legal foi justificada como tentativa de impedir roubos e assaltos. O dinheiro não é aceito nos ônibus articulados - também conhecidos como sanfonados - há mais tempo. Em agosto de 2011, usuários compram os créditos nos terminais de embarque/desembarque ou pontos de venda credenciados pela Associação das Empresas de Trasporte Coletivo Urbano (Assetur).

Fluminhan diz ainda que as pessoas podem acionar o MPE via OAB/MS encaminhando ofício, solicitando providência para a execução do TAC. Com o documento em mãos, o representante da Seccional no Estado, direciona o pedido ao Ministério Público que, por sua vez, tomará as providências cabíveis.

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