Usufruto
O que é?
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa que foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (lucros) do bem, mesmo que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (lucros). Nada mais é que o direito de usar aquilo que é do outro. O dono não deixa de ser dono, apenas cede a você a posse/uso por um tempo determinado.
*Um exemplo de usufruto convencional, é comum no final da vida os pais já dividirem o patrimônio entre os filhos, passando os bens para o nome dos mesmos, porém, deixando eles (os pais) como usufrutuários.
* O Usufruto de imóveis, deve ser levado para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Deivson Gonçalves, advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões.