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9 de Maio de 2024

Vagões lotados geram indenização, decide STJ

CPTM ainda pretende recorrer da decisão.

Publicado por Matheus Galvão
há 8 anos
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SÃO PAULO - Vagões lotados, que deixam as pessoas espremidas e esmagadas geram indenização. O martelo foi batido pelo STJ, após uma série de recursos processuais movidos pelo advogado paulistano Felippe Mendonça.

Felippe teria passado por uma situação comum aos paulistanos que utilizam o sistema ferroviário, principalmente em horário de pico. Logo após embarcar no trem, na estação seguinte, não podia se mexer. Os funcionários da CPTM continuavam a empurrar mais passageiros para dentro.

A situação ficou insuportável. Felipe desembarcou e filmou toda a operação com o celular. Acionou a Justiça pedindo danos morais. O valor da causa foi de R$ 15.000,00.

Em primeira instância, não obteve êxito. Após recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, reverteu a situação. A CPTM recorreu ao STJ, que manteve a decisão favorável ao passageiro e advogado em causa própria.

A Companhia alega que está modernizando a infraestrutura para amenizar o desconforto dos passageiros. Não comentou o caso, apenas informou que recorreria da decisão do STJ, segundo a Folha de São Paulo.

Felippe pretende representar um cliente com caso semelhante. Como é uma situação muito comum, a preocupação é que, além de trens lotados, a Justiça fique ainda mais abarrotada de processos deste tipo.

Silvio Luis Ferreira (departamento de Direito Público da PUC-SP) disse à Folha que não necessariamente o caso geraria ações em massa, mas que a ação mais adequada seria uma intervenção da Defensoria Pública.

Inteiro teor do recurso ao TJSP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro: 2013.0000525371

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0111987-18.2012.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FELIPPE MENDONÇA, é apelado COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METRPOLITANOS - CPTM.

ACORDAM, em 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Felippe Mendonça.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MIGUEL PETRONI NETO (Presidente) e SIMÕES DE VERGUEIRO.

São Paulo, 13 de agosto de 2013.

Jovino de Sylos

RELATOR

Assinatura Eletrônica

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

VOTO Nº: 19.895

APEL. Nº: 0111987-18.2012.8.26.0100

COMARCA: SÃO PAULO

APTE.: FELIPPE MENDONÇA

APDO.: CPTM-COMPANHIA PAULISTA DE TRENS

METROPOLITANOS

*DANOS MORAIS pretensão do autor ao recebimento de indenização por transtornos decorrentes do tratamento desumano que recebeu durante transporte no Metrô

Fotos acostadas aos autos mostram funcionários da ré empurrando novos usuários para dentro de vagões já superlotados tratamento vexatório e degradante dano moral caracterizado indenização arbitrada em R$15.000,00 - demanda procedente recurso provido.*

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