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4 de Maio de 2024

Vai viajar? Não pague internet, telefone fixo, nem TV por assinatura

Publicado por Ludmilla Vilela
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A cada 12 meses, você pode suspender os serviços por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Basta solicitar com 24 hrs de antecedência.

Os contratos de serviços feitos por você podem ser congelados, pedir a interrupção temporária torna mais justa a cobrança pelo serviço que não for utilizado.

Leia atentamente o seu contrato e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC - Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014.

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