Vai viajar? Não pague internet, telefone fixo, nem TV por assinatura
Publicado por Ludmilla Vilela
há 7 anos
A cada 12 meses, você pode suspender os serviços por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Basta solicitar com 24 hrs de antecedência.
Os contratos de serviços feitos por você podem ser congelados, pedir a interrupção temporária torna mais justa a cobrança pelo serviço que não for utilizado.
Leia atentamente o seu contrato e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC - Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014.