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6 de Maio de 2024

Vale-Transporte

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AGU diz que a verba concedida em dinheiro não sofre incidência de INSS

A Advocacia Geral da União (AGU), através da Súmula 60, de 8-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, definiu que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/65.html / COAD

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vale-transporte/2961583
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