Valor da pensão alimentícia - entenda como funciona o cálculo
Quando o divórcio acontece, o período de adaptação é conturbado. E quando há filhos, uma das questões que afligem os pais é o valor da pensão alimentícia, isso também ocorre com o nascimento de um filho de pais que não vivem em união estável. As principais dúvidas são sobre quem deve pagar, até que momento é obrigatório, quais os direitos e deveres de cada um.
Sobre a forma de calcular o valor a ser pago, conselheira do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), Regina Beatriz Tavares da Silva, afirma: "Não há um valor fixo pré-determinado pela Lei de Alimentos, mas a jurisprudência definiu que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do individuo, descontando o valor do INSS e Imposto de Renda". Por isso é comum que digam que o valor da pensão é de 33% dos rendimentos.
A presidente lembra que esse valor pode baixar para 15% ou 10% do salário bruto dependendo das condições financeiras de quem detém a guarda. "Quem tem mais condições, paga um valor maior. Quando a situação financeira muda, como no caso de Zé Elias, o valor da pensão é revisto pela justiça", afirma Regina Beatriz. A pensão é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 18 anos e caso o filho continue estudando, a pensão se mantém até a conclusão da faculdade. "Claro, se houver um número alto de repetição durante o ensino superior, o alimentante pode recorrer", esclarece a presidente.
Caso a guarda do menor fique com o pai, a mãe também tem o dever de pagar pensão. No caso de os pais não terem condições, poderão ser responsabilizados osavós, os bisavós e os trisavós. A falta de pagamento de pensão pode resultar em reclusão que varia de 30 a 90 dias. Regina Beatriz alerta: "Essa é uma situação extrema. Normalmente, são averiguadas todas as formas de levantar o dinheiro. Seja por bloqueio de dinheiro ou penhora de bens de valores, não se limita ao valor do Imposto de Renda".
Quando há dois filhos, ou mais, com mães diferentes o valor paga a cada um deles também pode variar. "Tudo depende de como essa criança vivia antes e das condições financeiras do guardião", esclarece a presidente. Despesas como uniforme escolar, convênio médico, passeios, mensalidade escolar etc. Não podem ser descontados da pensão alimentícia.