jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Vantagens de servidor não se aplicam a conselheiros do TC-DF

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho da Lei Complementar 1/1994 do Distrito Federal que permitia a aplicação das vantagens dos servidores públicos aos conselheiros do tribunal de contas distrital.

Por maioria, os ministros entenderam que que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria, segundo o qual os conselheiros do TC-DF estão submetidos ao mesmo regime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Esse modelo repete o adotado na esfera fed...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vantagens-de-servidor-nao-se-aplicam-a-conselheiros-do-tc-df/760122863
Fale agora com um advogado online