Vara Cível julga improcedente pedido de anulação de assembleia de condôminos
Nesta segunda-feira (13), o juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10º Vara Cível de Goiânia, julgou, improcedente o pedido de anulação de ato jurídico ajuizado por Lizieth Divina Siqueira contra a Associação dos Condôminos do Resort Thermas do Bosque. A requerente comprou da empresa Prudente Construções um apartamento no resort, mas, em razão da rescisão do contrato entre a empreendedora e o proprietário da área, os imóveis não foram concluídos. Em assembleia, os condôminos decidiram destituir a Prudente da condição de incorporadora e prosseguir a finalização da obra por conta própria.
Para o magistrado, Lizieth "litiga sem qualquer amparo no direito". Em sua decisão, Gilmar Coelho levou em conta que não há conflitos entre os interesses da requerente e da associação, visto que as duas partes sairiam beneficiadas da conclusão da obra. Além disso, entendeu que a assembleia realizada pelos condôminos obedeceu as formalidades legais. O juiz avaliou a autora como "litigante de má-fé, por haver deduzido pretensão contra texto expresso da lei" e a condenou a pagar uma multa de 1% no valor da causa.
Texto: Igor Augusto Pereira