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5 de Maio de 2024

Varejista deve incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria

Publicado por Consultor Jurídico
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A Via Varejo — administradora das Casas Bahia e do Ponto Frio — deve incluir em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a exigência é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo.

A decisão, por maioria, mantém acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia determinado a inclusão dessas cláusulas.

No STJ, a empresa alegou ausência de previsão legal e contratual para a multa e que a decisão a colocaria em situação de desv...

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