Vazamento de dados do HSBC reabre discussão sobre interesse público
Quem hoje teria coragem de se posicionar, por exemplo, contra Mahatma Gandhi ou Martin Luther King Jr.? Realmente não sei dizer se comparo indevida e prematuramente Julian Assange ou Edward Snowden a esses dois grandes exemplos para a humanidade.
A verdade é que, na época em que eles estavam no front da duríssima batalha que travaram, vários conceitos e valores que hoje são muito claros para o estágio atual da civilização não eram compreendidos pela grande maioria. Muitas pessoas não conseguiam enxergar a importância das ações que eles estavam fazendo, tanto é verdade que naquela época eles encontraram fortíssimos e perigosos opositores. Ambos foram perseguidos e presos. Injustamente, hoje sabemos. Temos vergonha disso.
Será que no futuro também teremos vergonha de ter mantido o jornalista Julian Assange preso e perseguido de forma tão implacável? Idem, quanto ao Edward Snowden? – Sinceramente, às vezes tenho receio que sim. Embora nesses assuntos envolvendo espionagem, tecnologia e inteligência nem sempre as coisas são o que parecem ser. Lembro-me de uma importante mensagem que recebi logo no início de toda essa confusão envolvendo a NSA: “Those who spies doesn't need to tell you they do, unless they are just looking to spread the fear of exposure” — e agora, mais recentemente, o link: http://cryptome.org/2015/03/snowden-cia-fraud.htm
Aqui no Brasil, assim como em qualquer lugar do mundo, o processo de criação das leis, como sabemos, é suscetível a uma série de pressões nos bastidores: “Nunca é bom saber como são feitas as leis e as salsichas”, diz a famosa frase.
Não há dúvida de que o Marco Civil da Internet sofreu os efeitos do lobby. A regulamentação da nova lei (Lei 12.965/2014) e sua aplicação pelo Poder Judiciário nos casos concretos vai nos ajudar a compreender melhor seus efeitos (positivos e negativos).
Em relação ao tema da espionagem, a publicação do Decreto 8.135/13 foi a resposta direta e mais próxima do governo brasileiro em relação ao caso, bem como a Portaria Interministerial MP/MC/MD 141, publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2014. Para mim, sinceramente, foram essas as movimentações legislativas mais expressivas do governo federal brasileiro em relação à espionagem, e não o Marco Civil.
Sempre faço questão de ressaltar decisão do STF na qual ficou claro que a liberdade de expressão é um clássico direito constitucional, importantíssima conquista de povos civilizados. Trata-se de genuíno direito de personalidade e merecedor da máxima proteção jurídica. A regra pela liberdade é s...
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