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6 de Maio de 2024

Vedação de sursis não fere Constituição Federal

Publicado por Consultor Jurídico
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A não aplicação do dispositivo de suspensão condicional da pena (sursis) em crimes de deserção não fere princípios constitucionais. O entendimento dos ministros do Superior Tribunal Militar foi firmado durante julgamento de um caso de deserção em que a defesa argumentava que a não concessão desse benefício para o crime de deserção feria os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana.

A discussão era em relação a um soldado da Aeronáutica que foi absolvido do crime de deserção na primeira instância da Justiça Militar em São Paulo. A defesa do réu levantou a tese do estado de necessidade para absolver o soldado, pois ...

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