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2 de Maio de 2024

VEJA A LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE PODEM ANTECIPAR O ATS

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Saiba quais são as doenças crônicas e graves definidas em lei que concedem benefícios como isenção de impostos e prioridade no recebimento de precatórios aos seus portadores.

Segundo informado pelo assessor jurídico do Sindijus-MS, advogado Bruno Batista da Rocha, para esclarecer às dúvidas dos filiados, a lista com doenças crônicas está prevista na Portaria nº. 349 de 8 de agosto de 1996, baixada pelo Ministério da Saúde.

Conforme a portaria, as doenças crônicas são caracterizadas como aquelas que por critério médico obrigam a consultas, exames e tratamentos frequente e são potencial causa de invalidez precoce ou significativa redução de esperança de vida.

São elas: doença genética com manifestações clínicas graves, insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática com sintomatologia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante, doença do neurônio motor.

Já as doenças graves são definidas pela lei nº. 7.713/88, que proíbe a cobrança do imposto de renda de seus portadores. Elas estão contidas no artigo 6º da lei, inciso XIV.

Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, diz o texto cuja redação foi dada pela lei nº. 11.052 de 2004.

ATS O Sindijus-MS orienta os filiados que possuírem alguma dessas doenças certificada por laudo médico e estejam incluídos no processo do ATS a encaminhar cópia do documento de identidade e do laudo à sede do sindicato o mais rápido possível.

Os documentos serão encaminhados à assessoria jurídica que irá mandar pedido ao TJ/MS para recebimento prioritário de parte do valor do Adicional por Tempo de Serviço, conforme previsto na Emenda Constitucional de nº. 62 de 2009 que altera o artigo 100 da Constituição Federal e determina prioridade aos idosos e portadores de doenças crônicas no recebimento de precatórios.

Sobre esse assunto, veja também a matéria: Doentes crônicos e idosos podem antecipar ATS, publicada no site do Sindijus-MS no dia 1º de outubro de 2010.

Fonte/Autor: Sindijus-MS

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