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2 de Maio de 2024

Veja como conferir o recolhimento do DAE

Publicado por Direito Doméstico
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O empregador doméstico agora pode consultar o recolhimento das guias do DAE (Simples Doméstico) do eSocial dos seus empregados domésticos, através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal do Brasil. O e-CAC (Centro Virtual de atendimento ao contribuinte) é um portal eletrônico, acessado via Internet, com a garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte, e para ter acesso o empregador deve tirar o seu código de acesso. No portal, o empregador doméstico poderá conferir as guias do DAE pagas desde a implementação do eSocial em outubro de 2015, podendo também observar informações como a data, a entidade onde foi paga a guia, as verbas que compuseram o DAE e os comprovantes de contribuição. Confira aqui como tirar o seu código de acesso ao Portal e-CAC:

Criar uma conta no Portal e-CAC acessando o link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx

1º Passo: Informar CPF e data de nascimento;

2º Passo: Informar o número dos recibos do IRPF 2017 e 2016;

3º Passo: Criar uma senha (esta senha deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas.);

4º Passo: Depois de criada você deve repetir a senha;

5º Passo: Gerar Código;

6º Passo: Depois de gerado o código acessar o Portal e-CAC no endereço abaixo transcrito:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/público/login.aspx

Informando: CPF e o código de acesso e senha que foi criada;

7º Passo: Selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos”;

8º Passo: No item “Pagamento” selecione “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;

9º Passo: No tipo de documento você deve selecionar DAE

10º Passo: Depois de selecionar o tipo de documento (DAE), informe a data de arrecadação do DAE (período) que você quer consultar.

Além deste serviço o empregador doméstico como contribuinte, após gerar o login no e-CAC, pode ter acesso a vários serviços de seu interesse, tais como:

– A verificação de eventuais pendências na declaração do Imposto de Renda;
– Cópia de declarações de imposto de renda;
– Pesquisa de sua situação fiscal;
-Retificação de pagamentos;
– Parcelamento de débitos;
– Impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) após gerar o login no e-CAC.




Reprodução autorizada
Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico

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