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30 de Abril de 2024

Veja como corrigir 'buracos' e acertar tempo para se aposentar pelo INSS

Cadastro incompleto, falta de baixa na carteira e empresa falida são entraves para concessão do benefício.

Publicado por Ian Varella
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O que poderia ser simples entrega e conferência de documentos pode se transformar num tormento para quem dará entrada na aposentadoria do INSS.

"Buracos" na comprovação do tempo de contribuição são os principais problemas. Se o trabalhador tem todas as carteiras assinadas, e com as devidas baixas, ou carnês e recibos de recolhimento correspondentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - principal documento para comprovar os pagamentos, pois nele estão todas as contribuições previdenciárias do trabalhador - maravilha! O segurado está a um passo da aposentadoria.

Mas em alguns casos essa comprovação de tempo pode se transformar em uma tremenda dor de cabeça, principalmente quando os dados do CNIS não batem com as carteiras de trabalho ou falta algum comprovante.

Ir atrás desses documentos para alguns é um calvário. Há casos de empresas que não descontam e não recolhem INSS, algumas simplesmente somem do mapa e o empregado fica sem ter como comprovar o tempo trabalhado. Outras sequer fazem as devidas anotações no cadastro do INSS.

Conferir dados

A primeira providência é conferir se a empresa está pagando corretamente o INSS descontado do contracheque. O segurado deve acessar o site meu inss e ir no botão "Extrato Previdenciário CNIS".

É preciso preencher formulário e cadastrar senha para ter acesso.

O CNIS é o documento que demonstra todos os vínculos de emprego, recolhimentos e salários do segurado.Se alguma empresa ou remuneração estiver faltando é preciso verificar com antecedência o que aconteceu e corrigir no INSS para não dar problema na hora da aposentadoria.

Justiça é caminho recorrente para conseguir concessão

As comprovações do tempo de contribuição e de serviço nem sempre são fáceis. Caso o INSS entenda que não houve a comprovação, o segurado pode interpor um recurso na Junta do INSS ou ajuizar uma ação judicial para reverter o indeferimento.

Na prática, o INSS faz uma exigência para que o segurado apresente as provas do vínculo empregatício e dos recolhimentos previdenciários no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do benefício.

Normalmente, há uma grande dificuldade de apresentar os documentos pedido pelo INSS, seja porque a empresa se nega a fornecer ou porque já não possui mais, e em alguns casos, a empresa não existe mais.

Os trabalhadores devem reunir qualquer tipo de documento que tenha para comprovar o tempo de contribuição, seja um carnê ou guia de recolhimento de contribuição, certificados, contratos de trabalho ou qualquer outro que possa comprovar o exercício da atividade remunerada.

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