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9 de Maio de 2024

Veja os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015

Publicado por COAD
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O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%, que representam a contribuição da empresa decorrente dos RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Nesta Orientação, examinamos as normas que tratam do desbloqueio da bonificação e da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT.

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