Velloso: animais são entes queridos das famílias e não bens para descarte.
Sentenças para estabelecer a guarda dos animais são baseadas na proteção dos filhos humanos.
O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro (CPDA), Reynaldo Velloso, disse nesta semana, em entrevistas distintas às Rádios Tupi, Rio de Janeiro, a TV Record e às Rádios integradas ao Sistema Brasileiro de Comunicação, que o ser humano não é o único sujeito de deferência moral, pois os princípios de igualdade, justiça, proteção e dignidade devem ser aplicados também a todos os demais seres viventes.
“As tradições, os costumes e a sociedade estão em constantes mudanças. É natural que o Direito também mude, se adapte, evolua. As leis não são estáticas, frias. A Justiça deve estar pronta para atender aqueles que dela necessitem", disse ele.
Nesta semana o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, a pedido de uma mulher, que o ex-companheiro dela deve assumir parte dos gastos com os cães e gatos que ela possui. Embora a justiça não conceda pensão alimentícia para animais, a decisão judicial apresentou uma alternativa para preservar a relação entre o tutor e seus animais e garantir a subsistência destes com alimentação, possíveis tratamentos veterinários e custos com remédios.
Velloso afirmou que não há lei específica sobre o tema, e como os animais são considerados na maioria das vezes membros da família, o Judiciário, por analogia, equipara a guarda dos animais de estimação - considerados na maioria da doutrina como pessoas não humanas - ao previsto no Código Civil, no Capítulo que define A Proteção dos Filhos e descreve os casos de guarda compartilhada e unilateral.
Para o presidente da CPDA," A Justiça começa a entender que o animal não pode ser incluído entre as partes comuns dos bens a serem divididos, mas sim como um ser senciente prestes a ser afastado da convivência que estabeleceu de amor e carinho e portando, deve merecer adequada consideração ".
“Já existe inclusive a possibilidade de confecção de pacto antenupcial que inclua cláusula relativa à guarda do animal em casos de dissolução conjugal”, completou Velloso.
A Constituição Federal reconheceu que os animais não humanos são dotados de sensibilidade, reconhecendo sua condição de vulnerabilidade, e garantindo o direito fundamental à vida, à integridade física, à liberdade e dignidade, sendo expressamente proibida a adoção de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a sua extinção ou os submetam à crueldade.
A sentença do TJ/RJ poderá influenciar novas decisões e fazer com que casos como este tenham sempre um final menos doloroso para os animais e que os ex-consortes, continuem a compartilhar o afeto e a atenção pelo animalzinho querido, ao invés de privá-lo do carinho que sempre teve, doando-o ou simplesmente relegando-lhe ao abandono.