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2 de Maio de 2024

Vence hoje, 29-5, o prazo para entrega da Declaração Fisco-Contábil

Publicado por COAD
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Veja como o contribuinte do Estado do Paraná deve cumprir a obrigação:

DECLARAÇAO FISCO-CONTÁBIL DFC e GI-ICMS 2012 NORMAL

Último dia para entrega: 29-5-2013.

DFC - contribuintes obrigados: a pessoa jurídica situação cadastral ativa que tenha exercido atividade no ano-base de 2012; a pessoa jurídica situação cadastral inativa cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012; a pessoa jurídica que encerrar suas atividades no exercício de 2013; a pessoa jurídica estabelecida em outra unidade federada e inscrita no CAD/ICMS deste Estado, com código iniciado em 099, classificada na atividade econômica de transportes; e a pessoa jurídica estabelecida no Paraná e não inscrita no CAD/ICMS, que opere com jornais, livros e periódicos, fumo in natura e geração de energia elétrica, devendo preencher em formulário específico, disponível no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), opção: Modelo de documento, no link Modelo DFC, o qual deverá ser encaminhado ao Coordenador Regional do FPM nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou diretamente na SEFA/CAEC.

GI-ICMS contribuintes obrigados: a pessoa jurídica optante pelo Regime Normal de Tributação, separadamente para cada inscrição no CAD/ICMS, ainda que não tenha realizado operações e prestações interestaduais (sem valores a declarar): ativa, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013; inativa, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012; ou que encerrar suas atividades no exercício de 2013.

A pessoa jurídica que no ano de 2012 estava enquadrada no Simples Nacional está dispensada de apresentar GI-ICMS.

PENALIDADE

FALTA DE ENTREGA:

Multa de 6 UPF/PR.

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