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6 de Maio de 2024

Venda Casada de Seguro em contrato de financiamento gera ressarcimento da taxa

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Venda Casada de Seguro em contrato de financiamento.

O STJ firmou o Tema 972, REsp 1639259 / SP, Tese 2.2, no sentido de que “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”, tratando-se de venda casada a contratação de seguro de proteção financeira.

No caso, o seguro que estiver previamente indicado no contrato de financiamento configura a cláusula contratual neste sentido como abusiva.

A estipulante do seguro é beneficiada economicamente com a inserção do seguro em contrato de financiamento em que figurava como contratada, pelo que configurada hipótese de venda casada, nos moldes da tese fixada no recurso repetitivo.

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