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4 de Maio de 2024

Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável

Publicado por Consultor Jurídico
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A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um consumidor que alegava que o sonho do imóvel próprio foi frustrado em razão da venda em duplicidade. Ele pedia a condenação tanto da imobiliária quanto da construtora.

Segund...

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