Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um consumidor que alegava que o sonho do imóvel próprio foi frustrado em razão da venda em duplicidade. Ele pedia a condenação tanto da imobiliária quanto da construtora.
Segund...
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