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1 de Junho de 2024

Vendedor consegue provar vínculo empregatício e ganha ação contra empresa de móveis planejados

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Um vendedor entrou na Justiça do Trabalho contra uma empresa de móveis para cobrar verbas trabalhistas que não foram pagas no momento da demissão. A empresa alegava que não havia vínculo empregatício, pois o trabalhador teria sido contratado, juntamente com sua esposa, para oferecer serviço de treinamento em vendas. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, publicada em 11 de julho de 2019, reconheceu que houve subordinação jurídica e que o autor da ação trabalhou como vendedor na empresa Vitorino Queiroz Móveis Planejados, entre os anos de 2016 e 2018.

Durante a audiência, testemunhas contaram que o funcionário trabalhava como vendedor exercendo as mesmas atribuições de outros vendedores, comparecia ao serviço diariamente com horário de trabalho definido, tinha intervalo de almoço e era subordinado à gerente e ao dono da loja.

Na contestação, a empresa alegou que foi realizado contrato de treinamento de gestão com a empresa Métodos Treinamentos, em que o autor da ação seria responsável pelo treinamento em vendas, além de sócio de fato, descaracterizando, portanto, o vínculo empregatício. Acrescentou, ainda na defesa, que a esposa do autor é titular e administradora da empresa de treinamentos e que ambos teriam participado do fechamento da contratação com a empresa de móveis planejados.

No julgamento, o juiz Germano Silveira de Siqueira afirmou que restou “evidenciado que o reclamante exercia funções típicas de vendedor, não havendo uma diferenciação técnica que justificasse a suposta contratação de 'serviços de treinamento de vendas', nem ao menos restou provado nos autos o efetivo treinamento dos demais vendedores pelo autor”. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedentes os pedidos feitos pelo autor, reconhecendo que ele trabalhou como vendedor, condenando a empresa Vitorino Queiroz Móveis Planejados a pagar verbas trabalhistas, honorários advocatícios sucumbenciais, além de assinatura da carteira de trabalho e inscrição no programa de seguro-desemprego. O valor arbitrado da ação foi de R$ 50 mil, que serão corrigidos com juros e atualização monetária. Da decisão, cabe recurso.

Na ação trabalhista da esposa do trabalhador houve decisão diferente. Na sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o vínculo empregatício da prestadora de serviços não foi reconhecido, pois ficou provado que a autora da ação havia firmado contrato de prestação de serviços de treinamento de gestão em vendas, com caráter de empresarialidade. O processo se encontra em grau de recurso.

PROCESSOS RELACIONADOS: 0000386-74.2018.5.07.0003 e 0000390-02.2018.5.07.0007









Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região

Data da noticia: 08/08/2019

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