jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Vendedor é indenizado por furto de motocicleta

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Uma indústria de bebidas foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado que teve sua motocicleta furtada durante o horário de serviço. A contratação do vendedor tinha sido condicionada à utilização de veículo próprio. Assim, a empresa tornou-se responsável pela perda ou deterioração da moto. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve a sentença de primeiro grau.

A decisao do TRT-GO baseou-se no artigo da CLT, segundo o qual, cabe ao empregador fornecer as ferramentas que irão viabilizar suas atividades profissionais. Dessa forma, entendeu que, a partir do momento em que a empresa transfere o risco de sua atividade ao empregado, exigindo a utilização de seus bens particulares para a execução do contrato, torna-se responsável por eventual perda ou deterioração independentemente de culpa ou dolo.

Ferramenta de trabalho

O trabalhador comprovou que o furto da motocicleta ocorreu em dia útil, em horário comercial, durante seu horário de trabalho. Alegou também que, ao ser contratado, foi exigido que possuísse um veículo tipo motocicleta co...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-e-indenizado-por-furto-de-motocicleta/100387777
Fale agora com um advogado online