Vender bens do casal antes do divórcio não impede partilha, decide STJ
Vender bens de um casal a preço abaixo do mercado antes do divórcio anula a transferência dos bens negociados. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a uma mulher o direito à partilha de bens que haviam sido vendidos de maneira fraudulenta pelo ex-marido, que repassara a seus irmãos três fazendas abaixo do valor de mercado. Eles eram casados em regime de comunhão parcial de bens.
De acordo com as provas do processo, os bens do casal foram transferidos pelo ex-marido a seus irmãos pouco antes da separação do casal — quando a sociedade do casamento ainda não foi desfeita pelo divórcio. A ex-mulher propôs ação ordinária contra seu antigo companheiro porque este passou ao nome dos irmãos, por R$ 220 mil e sem que ela concordasse, três fazendas avaliadas em mais de R$ 6 milhões. A venda aconteceu sob o regime da comunhão parcial de bens, que vem do Código Civil de 1916.
Na ação, a ex-mulher afirmou que a ação do ex-marido teve a finalidade de excluir tais bens da partilha, o que demonstrou “desvio patrimonial e consequente ineficácia das escrituras de transmissão, tendo em vista a subtração de sua meação por manifesta simulação, o que implica...
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