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4 de Maio de 2024

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A Assembleia Legislativa, na sessão extraordinária desta terça-feira, 5, apreciou cinco processos de vetos oriundos da Governadoria em votação única e secreta. Todos os vetos foram mantidos pelos parlamentares.

Confira o teor dos processos:

Processo nº 3.264/10: Veta o autógrafo de lei nº 316/10, de autoria do ex-deputado Ozair José (PP) e do deputado Nilo Resende (DEM), que altera a Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002. A proposta visa garantir que ex-servidores públicos estaduais sejam mantidos como usuários-titulares do Ipasgo-Saúde.

Segundo a Governadoria, a matéria tratada pelo autógrafo inclui-se no rol de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, amplia o número de segurados do Ipasgo, fato que configura ingerência do Poder Legislativo no Executivo, por ferir o princípio da divisão dos Poderes consagrados na Constituição Federal de 1988, e ainda causa aumento de despesas;

Processo nº 3.839/10: Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 346, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta do parlamentar denomina a unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Aparecida de Goiânia como "Michelle Prado";

Processo nº 3.894/10: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB). O autógrafo torna obrigatória a notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde.

A existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional foram alguns dos argumentos da justificativa da Governadoria para o veto;

Processo nº 3.895/10: Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool. O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo;

Processo nº 3.896/10: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 348, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio das redes pública e privada, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. A iniciativa do projeto foi do ex-deputado Marlúcio Pereira. A matéria foi vetada por não prever qual o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da obrigação e nem a regulamentação da futura lei por decreto do Executivo.

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